O plano de intervenção é um planejamento para ACRi (área contaminada de risco confirmado) no qual se dá por medidas que buscam a remediação e controle para que haja um reaproveitamento seguro da área. É feito após a investigação ambiental detalhada e da avaliação de risco à saúde humana ou ecológica.
O plano tem o objetivo de provocar o isolamento de áreas poluidoras, conter plumas de contaminação, remoção de contaminantes e contenção do avanço de plumas de contaminação de forma que não atinja águas subterrâneas. Após a elaboração desse laudo, o órgão ambiental responsável deve então emitir um termo de reabilitação para uso declarado da área.
Vai depender das necessidades da área analisada em questão, mas no geral, são traçados objetivos de acordo com a necessidade de adoção de medidas para controlar a poluição daquele local, atingir o nível de risco aceitável a humanos baseados nos padrões legais e definir estratégias para que os objetivos sejam atingidos. Quando os objetivos são atingidos, coloca-se em prática medidas de remediação de áreas contaminadas.
O plano de intervenção ambiental segue a norma ABNT NBR 16784-1:2020, e é composto por resultado da avaliação de risco a saúde, mapa de intervenção, cronograma de implantação, cronograma de operação, projetos de remediação, monitoramento de resultados, custo do projeto e definição de pontos de conformidade.