A avaliação de ambiente interno climatizado segue a resolução nº 09 de 16 de janeiro de 2003 da ANVISA, que tem como objetivo estabelecer critérios de controle e inspeção para ambientes públicos climatizados artificialmente, a fim de garantir segurança a saúde humana.
Os padrões utilizados levam em conta valores máximos recomendáveis para contaminação biológica, química e parâmetros físicos do ar no interior, sendo os parâmetros físicos de temperatura e umidade conforme NBR 6401 – Instalações Centrais de Ar-Condicionado para Conforto.
A RE 09 se aplica a ambientes climatizados de uso público e coletivo, tendo como exceção ambientes hospitalares, galerias de arte, processo produtivo, entre outros, que necessitam de filtros especiais e normas especificas.
A avaliação acontece com foco em três principais frentes: identificação de ambientes poluentes, quantificação de dióxido de carbono (CO) e outros aerossóis presentes no ambiente e aferição de componentes climáticos no ambiente disponibilizado pelo ar-condicionado, conforme especificidades de cada ambiente. Para elaboração das análises presentes no relatório final, é recomendável o uso das Normas Técnicas 001, 002, 003 e 004.
As medições e monitoramento dos pontos é definido em função do tamanho de cada empreendimento (área construída climatizada), seguindo as instruções da resolução.
Devido as diferentes análises realizadas nesta avaliação, alguns dos equipamentos utilizados são o impactador de ar, bomba de amostragem, termo anemômetro, higrômetro, medidor de CO2 e coletor de germes com placa de Petri.