Trata-se de um estudo que pode ser solicitado durante a fase de licença prévia (LP) para compor a emissão, como consta na CONAMA n° 279/01. O EAP (Estudo Ambiental Preliminar) tem como objetivo a caracterização da área do empreendimento entre meios físicos (clima, declividade, geologia, entre outros) e meios socioeconômicos a fim de determinar possíveis impactos ambientais.