O Relatório ambiental simplificado (RAS) é um documento realizado na fase de licença prévia para empreendimentos considerados com menor potencial degradante ao meio ambiente como hidrelétricas, termelétricas, e usinas eólicas. Surgiu com a necessidade de processos mais rápidos, pois conta com um prazo de 60 dias para tramitação.
Vai depender de cada empreendimento, mas no geral, é analisado previamente o local referente à instalação do empreendimento e possíveis expansões. São levadas em consideração análises de solo, água, ar, biota, entre outros.
Os equipamentos em campo também irão depender do que será analisado, mas pode-se destacar caracterizações de área feitas anteriormente por órgãos ambientais para determinar características do solo e risco geológico e demais equipamentos para a medição especializada em campo.
De acordo com o CONAMA na resolução 279, o relatório consiste em três partes essenciais:
Descrição: onde o empreendimento é descrito, juntamente com a compatibilidade de execução de acordo com as políticas governamentais. Deve-se descrever os objetivos e tecnologias utilizadas no empreendimento.
Diagnóstico e prognóstico: Onde há o diagnóstico de prováveis impactos ambientais causados pelo empreendimento de acordo com análises feitas na área para determinação de aspectos naturais do local, além da descrição dos impactos socioeconômicos. Também é necessário apresentar todos os materiais e métodos utilizados nesse processo.
Medidas de controle: apresentação de medidas para a contenção de danos pré e pós empreendimento, além disso, deve-se apresentar vantagens e motivos para a instalação e plano de monitoramento de impactos ambientais.